Validade garantida por lei
Todos as nossas carteirinhas seguem estritamente os requisitos da Lei 12.933/13 e do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação, aceita em todo o território nacional. Você pode conferir a validade do certificado digital fazendo a leitura do QR Code presente na sua carteirinha.
Ainda tem dúvidas?
Podem solicitar a Carteira de Estudante, para obter o desconto estudantil em ingressos, quaisquer estudantes brasileiros matriculados em instituições de ensino reconhecidas pelo MEC nas modalidades de ensino previstas em lei: Educação básica formada pela educação infantil, ensino fundamental e ensino médio. Educação superior composta por graduação, pós-graduação (especialização, mestrado e doutorado) e extensão universitária.
O ID Estudantil foi um aplicativo criado pelo Ministério da Educação para conceder o benefício da meia-entrada gratuitamente para estudantes de todo o Brasil. O documento emitido pelo Governo Federal tinha validade devido a edição de uma medida provisória, que perdeu a validade no dia 16 de fevereiro de 2020. A Identificação do Estudante, ou ID do estudante era equivalente a Carteira de Identificação Estudantil que nos emitimos, criada pela lei de 2013.
Apenas alunos de instituições estudantis reconhecidas pelo Ministério da Educação Brasileiro podem ter direito à meia entrada. Por isso, comprovantes de matrícula de cursos técnicos-profissionalizantes de instituições não certificadas pelo MEC não serão aceitos.
Infelizmente não, alunos de cursos de idiomas não têm direito aos benefícios da lei da meia entrada.
Para fazer a carteirinha é muito simples! Você precisa estar matriculado em alguma instituição de ensino reconhecido pelo MEC, estando dentro desse pré-requisito, entre no nosso site estudante.cc e siga o passo a passo.
A foto da sua carteirinha deve: Ser tirada de frente e em um fundo neutro; Ter o rosto totalmente evidente e requisitante deve olhar diretamente para a câmera; Ter boa iluminação; Olhos abertos e visíveis; Caso use óculos, as lentes não podem refletir a luz ambiente ou da câmera.
Caso sua instituição não forneça, ou cobre para fornecer o comprovante de matrícula, você pode enviar também um boleto bancário da mensalidade ou uma nota fiscal dos serviços prestados.
Ainda ficou alguma dúvida? Acesse a relação completa de perguntas e respostas em nossa:
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