1.1. A Carteira de Identificação Estudantil – CIE Digital fornecida pelo Clube do Estudante, atua de acordo com a Lei nº 12.933/13, cumprindo todos os requisitos estipulados na referida lei, para assegurar ao seu consumidor os benefícios estabelecidos na referida lei tais como acesso a salas de cinema, cineclubes, teatros, espetáculos musicais e circenses e eventos educativos, esportivos, de lazer e de entretenimento, em todo o território nacional, mediante o pagamento da metade do preço do ingresso efetivamente cobrado do público em geral, nos termos da referida lei.
1.2. O Clube do Estudante é uma empresa contemporânea que atua na área de auxílio no gerenciamento da gestão de emissão de Carteira de Identificação Estudantil, com intuito de oferecer ao estudante uma CIE que cumpre a legislação vigente e proporciona ao cliente um trabalho final que atenda as expectativas do mesmo em relação ao escopo, prazo e custos da CIE.
2.1. Podem solicitar a CIE Digital fornecida pelo Clube do Estudante os estudantes regularmente matriculados nos cursos de nível fundamental, médio, superior e pós-graduação, nas modalidades presencial e à distância, conforme Título V da Lei nº 9.394/96.
3.1. Não podem solicitar a CIE Digital fornecida pelo Clube do Estudante aqueles que não são matriculados em cursos de nível fundamental, médio, superior e pós-graduação reconhecidos pelo MEC e estudantes de outros cursos não reconhecidos pelo MEC, tais como de informática, de idiomas, cursos preparatórios para concursos e vestibulares, cursos de especialização de curta duração.
4.1. Para solicitar a CIE, basta acessar o site www.estudante.cc e enviar digitalmente os documentos abaixo, bem como proceder ao pagamento na forma indicada no website em referência.
5.1. O portador da CIE terá o direito de ser reconhecido como estudante e, desta forma, ter acesso a todas vantagens e benefícios concedidos aos estudantes, na forma da legislação federal, estadual e municipal, como, por exemplo, pagamento de metade do preço para o ingresso em estabelecimentos de diversão, eventos culturais, esportivos e de lazer, nos termos da legislação vigente.
6.1. A empresa Clube do Estudante tem permissão para o acesso e uso dos dados pessoais fornecidos pelo estudante visando a conferência de documentos e outras análises a seguir.
7.1. A Carteira de Identificação Estudantil será válida até o último dia do mês de março do ano seguinte ao de sua solicitação.
8.1. O estudante, ao aceitar as regras do presente regulamento, declara que todas as informações por ele fornecidas são verdadeiras e que tem conhecimento que a apresentação de documentos não verdadeiros ou a declaração de informações falsas ou ainda a omissão de informações verdadeiras e relevantes podem ser consideradas crime de falsificação de documentos e crime de falsidade ideológica, conforme artigos 298 e 299, do Código Penal Brasileiro. As penas para tais condutas variam de 1 (um) a 5 (cinco) anos de reclusão. Verificadas evidências de tais condutas, as Entidades poderão comunicar o fato às autoridades policiais competentes.
8.2. Caso seja verificada irregularidade, inconsistência ou imprecisão nas informações declaradas pelo estudante ou nos documentos por ele apresentados, a CIE não será emitida até que o problema seja sanado pelo estudante.
9.1. A Carteira de Identidade Estudantil é personalizada, individualizada para cada estudante e feita sob encomenda, logo, o Clube do Estudante não efetua cancelamento da carteira de identidade estudantil, tendo em vista as características acima citadas.
10.1. O Clube do Estudante é isento de qualquer responsabilidade em decorrência da revogação ou alteração das leis que concedem benefícios a estudantes em eventos e estabelecimentos culturais, educativos, de diversão, esporte e lazer.